Art. 2º, VIII-A da Lei nº 13.019/2014.
Acordo de Cooperação
Embasamento legal
Possíveis contratados
Instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos.
Limite de valor
Não há valor envolvido.
Responsável por celebrar o contrato
União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal.
É modalidade de licitação?
Não. Apesar de não envolver repasse de recursos e de não ser modalidade de licitação, há vários entes que promovem processo seletivo prévio aos acordos de cooperação por meio de chamada pública. O edital da chamada visa selecionar a instituição mais apta a executar o objeto.