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Termo de colaboração

Embasamento legal

Embasamento legal

Art. 2º, VII da Lei nº 13.019/2014 – Proposta pela Administração Pública.

Possíveis contratados

Possíveis contratados

Instrumento jurídico de formalização de parceria entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSCs).

Limite de valor

Limite de valor

Não há.

Limite de valor

Responsável por celebrar o contrato

União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal.

Limite de valor

É modalidade de licitação?

Não. Apesar disso, o chamamento público é a regra para selecionar organizações da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de fomento ou colaboração (art. 2º, XII, art. 23 e art. 24, da Lei nº 13.019/2014).

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